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RESOLUÇÃO Nº 9/1956

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (ALTERA OS ARTIGOS 35º E 36º DO REGIMENTO INTERNO).

06/08/1956 CÍCERO BARBOSA LIMA JÚNIOR Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (ALTERA OS ARTIGOS 35º E 36º DO REGIMENTO INTERNO).)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos a Resolução nº 4/56, que se refere ao Processo nº 52-A/56, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno passa a ser parágrafo primeiro e com a seguinte redação:

“§ 1º O parecer será assinado em 1º lugar pelo Presidente e a seguir pelo relator e demais membros, depois do que será transcrito no livro próprio, no qual aporão as suas assinaturas o sr. Presidente e Secretário da Comissão.

§ 2º No livro de “Registro de Pareceres” só serão inseridos os pareceres aprovados e rejeitados pelo plenário da Comissão. Os pareceres apresentados pelos relatores e sobre os quais a Comissão não pronunciar-se, serão considerados “votos em separados”, e não serão transcritos no livro competente, mas, sim, juntados aos respectivos processos.

§ 3º As atas das Comissões serão assinadas pelo Presidente e Secretário.

Art. 2º O artigo 36 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36. Cada Comissão elegerá um Presidente o qual escolherá um membro para servir de Secretário durante o ano legislativo e designará um relator para os trabalhos em pauta.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 1956.

Cícero Barbosa Lima Júnior

Presidente

Herculano Beretta

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de agosto de 1956.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria