DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo, oferecido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, ao processo nº 276 de 1976, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Votuporanga para a legislatura 1977/80, será fixado, para cada exercício financeiro, nos termos do disposto abaixo:
a) 1977 - Cr$ 12.000,00;
b) 1978 - Cr$ 16.000,00;
c) 1979 - Cr$ 20.000,00; e,
d) 1980 - Cr$ 24.000,00.
Parágrafo único. O recebimento do valor fixado para cada exercício financeiro, inicia-se em 1º de fevereiro de cada ano e encerra-se em 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal, será fixada em 2/3 (dois terços) do valor do subsídio.
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, para o exercício de 1977, será fixada em metade da representação do Prefeito.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais dotações próprias para o cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 5º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 13 de setembro de 1976.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de setembro de 1976.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete