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RESOLUÇÃO Nº 6/1999

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 133 DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.

23/08/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 133 DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 10/99, que se refere ao processo nº 147 de 1999, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica incluído o seguinte parágrafo no artigo 133 da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passando o Parágrafo único a ser parágrafo 1º.

“Art. 133. . . . . .

§ 1º Os projetos de iniciativa de Vereador, após estarem com pareceres conclusos, deverão ser incluídos na pauta da Ordem do Dia num prazo máximo de noventa dias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de agosto de 1999.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Mário José de Grande Campos

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 23 de agosto de 1999.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Obs. Este projeto de resolução nº 10/99, é de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.