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RESOLUÇÃO Nº 10/1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 E 165, II DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.

06/11/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 E 165, II DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/95, que se refere ao processo nº 142 de 1995, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. O Expediente terá a duração improrrogável de duas horas e trinta minutos, a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina a aprovação da ata da sessão anterior, a leitura resumida de materiais oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e o uso da palavra na forma deste Regimento.

Art. 165. .....

I – .....

II – quinze minutos para falar da tribuna, durante o Expediente em tema livre.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de novembro de 1995.

Americo Adauto Leva

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de novembro de 1995.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 09/95, de autoria do vereador Paulo Ferraz do Amaral.