ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 8/1994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/94, que se refere ao processo nº 102 de 1994, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 03/91 de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nos termos da Legislação vigente e tem sua sede à Rua São Paulo, 883 – Votuporanga – SP.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 05 de setembro de 1994.
Arquimedes Neves
Presidente
Silvio Carvalho de Souza
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de setembro de 1994.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria