ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 6/1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/97, que se refere ao processo nº 145 de 1997, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso III do Artigo 112 da Resolução nº 03, de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão mesmo que antes do prazo regimental de encerramento. A sessão poderá ser prorrogada para uso da palavra em Explicação Pessoal.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 28 de outubro de 1997.
Giácomo Vitório Longo Roveri
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de outubro de 1997.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral