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RESOLUÇÃO Nº 6/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.

28/10/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/97, que se refere ao processo nº 145 de 1997, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O inciso III do Artigo 112 da Resolução nº 03, de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão mesmo que antes do prazo regimental de encerramento. A sessão poderá ser prorrogada para uso da palavra em Explicação Pessoal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 28 de outubro de 1997.

Giácomo Vitório Longo Roveri

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de outubro de 1997.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral