Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

RESOLUÇÃO Nº 5/1996

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.

22/04/1996 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 DE ABRIL DE 1996

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com alterações o projeto de resolução nº 04/96, que se refere ao processo nº 034 de 1996, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º As alíneas b dos incisos I e II do 2º, do Artigo 144 da Resolução nº 03 de 01 de abril de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. .....

I – .....

a) .....

b) título de Cidadão Votuporanguense, constará de um pergaminho contendo sucintamente o Decreto Legislativo que o aprovou, o Brasão de Armas do Município e as máximas apropriadas, assinado pelo Presidente, 1º Secretário e o autor do Projeto.

II – .....

a) .....

b) a Insígnia de Honra ao Mérito constará de um pergaminho contendo sucintamente o Decreto Legislativo que o aprovou, o Brasão de Armas do Município e as máximas apropriadas assinado pelo Presidente, 1º Secretário e o autor do Projeto.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seu benefício retroage a todas as insígnias já entregues, desde que requeridos, pelos autores, os pergaminhos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de abril de 1996.

Vanderley Martins Fernandes

Presidente

Everton Kleber Teixeira Nunes

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de abril de 1996.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/96, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.