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RESOLUÇÃO Nº 7/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 187, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

10/11/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 187, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 8/97, que se refere ao processo nº 153 de 1997, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Artigo 187 da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 187. Recebido o Projeto, depois de lido no Expediente, ficará a disposição dos Vereadores para apresentação de emendas, num prazo de sessenta dias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de novembro de 1997.

Giácomo Vitório Longo Roveri

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de novembro de 1997.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Autor do Projeto: Jurandir B. da Silva.