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RESOLUÇÃO Nº 7/1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.

02/10/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 06/95, que se refere ao processo nº 119 de 1995, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O inciso III do Artigo 112 da Resolução nº 03/91, de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. .....

I – .....

II – .....

III – uso da palavra pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição, em livro próprio, efetuada durante a leitura do expediente, versando sobre tema livre.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 23 de outubro de 1995.

Americo Adauto Leva

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 23 de outubro de 1995.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06/95, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.