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RESOLUÇÃO Nº 16/1958

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CIDADÃO JOÃO GONÇALVES LEITE, PARA EXERCER O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DO VEREADOR JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO.

10/07/1958 GABRIEL JABUR Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 1958

(DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CIDADÃO JOÃO GONÇALVES LEITE, PARA EXERCER O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DO VEREADOR JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/58, que se refere ao processo nº 126 de 1958, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º É declarado o impedimento do cidadão João Gonçalves Leite para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Votuporanga, visto que contra ele pesa mandado de prisão preventiva, conforme certidão lida no expediente.

Art. 2º Fica convocado o Vice-Prefeito Octávio Viscardi, para assumir o Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 47, § 1º, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios).

Art. 3º Extende-se o impedimento do artigo primeiro ao vereador José Dirceu de Carvalho; a Mesa convocará o suplente imediato.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor imediatamente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de julho de 1958.

Herculano Beretta

Presidente

Odácio Miguel

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de julho de 1958.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria