RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE SESSENTA DIAS DE LICENÇA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 105/C/71, que se refere ao processo nº 202 de 1971, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Ultimatum Fava, uma licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 29 de novembro de 1971.
Luiz Garcia de Haro
Presidente
Onofre de Paula
Secretário em Exercício
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1971.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria