RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 1958 (DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CIDADÃO JOÃO GONÇALVES LEITE, PARA EXERCER O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO DO VEREADOR JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/58, que se refere ao processo nº 126 de 1958, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º É declarado o impedimento do cidadão João Gonçalves Leite para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Votuporanga, visto que contra ele pesa mandado de prisão preventiva, conforme certidão lida no expediente. Art. 2º Fica convocado o Vice-Prefeito Octávio Viscardi, para assumir o Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 47, § 1º, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios). Art. 3º Extende-se o impedimento do artigo primeiro ao vereador José Dirceu de Carvalho; a Mesa convocará o suplente imediato. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor imediatamente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de julho de 1958. Herculano Beretta Presidente Odácio Miguel 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de julho de 1958. Raphael Luiz Mayr Diretor da Secretaria