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RESOLUÇÃO Nº 6/2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 235-B NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

18/08/2026 MESA DIRETORA Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/08/2026 - ED. Nº 2677 - PÁG. Nº 10

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 235-B NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica incluído o art. 235-B na Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 235-B. A Câmara Municipal em observância à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal promoverá, por meio de seu órgão competente, o incentivo à participação popular com a finalidade de promover e acompanhar políticas públicas municipais, bem como o exercício efetivo de suas atribuições institucionais de planejamento, transparência e controle externo da gestão fiscal do Poder Executivo.

Parágrafo único. O órgão competente será instituído por Resolução própria, onde serão definidas as atribuições e composição de seus membros.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de agosto de 2026.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 18 de agosto de 2026.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 6/2026 de autoria da Mesa Diretora.