Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 235-B NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/08/2026 - ED. Nº 2677 - PÁG. Nº 10
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 235-B NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica incluído o art. 235-B na Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 235-B. A Câmara Municipal em observância à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal promoverá, por meio de seu órgão competente, o incentivo à participação popular com a finalidade de promover e acompanhar políticas públicas municipais, bem como o exercício efetivo de suas atribuições institucionais de planejamento, transparência e controle externo da gestão fiscal do Poder Executivo.
Parágrafo único. O órgão competente será instituído por Resolução própria, onde serão definidas as atribuições e composição de seus membros.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de agosto de 2026.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 18 de agosto de 2026.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 6/2026 de autoria da Mesa Diretora.