RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/08/2026 - ED. Nº 2677 - PÁG. Nº 10 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 235-B NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica incluído o art. 235-B na Resolução nº 05, de 08 de agosto de 2019, com a seguinte redação: “Art. 235-B. A Câmara Municipal em observância à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal promoverá, por meio de seu órgão competente, o incentivo à participação popular com a finalidade de promover e acompanhar políticas públicas municipais, bem como o exercício efetivo de suas atribuições institucionais de planejamento, transparência e controle externo da gestão fiscal do Poder Executivo. Parágrafo único. O órgão competente será instituído por Resolução própria, onde serão definidas as atribuições e composição de seus membros.” Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de agosto de 2026. DANIEL DAVID Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 18 de agosto de 2026. MAURILO PIMENTA DE MORAIS Diretor Administrativo Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 6/2026 de autoria da Mesa Diretora.