ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 3/2015
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART.161 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2015
(ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART.161 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 161 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. . . . . .
§ 1º O prazo máximo de vista será de quinze dias, contados da sessão ordinária cuja matéria esteja na pauta.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de maio de 2015.
Sergio Adriano Pereira
Presidente
Douglas Lisboa da Silva
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 2015.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2015 de autoria da Mesa da Câmara.