RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2015 (ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART.161 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O parágrafo 1º do art. 161 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 161. . . . . . § 1º O prazo máximo de vista será de quinze dias, contados da sessão ordinária cuja matéria esteja na pauta.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 18 de maio de 2015. Sergio Adriano Pereira Presidente Douglas Lisboa da Silva 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 2015. Maurilo Pimenta de Morais Diretor Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2015 de autoria da Mesa da Câmara.