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RESOLUÇÃO Nº 4/2021

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

17/08/2021 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/08/2021 - ED. Nº 1454 - PÁG. Nº 14

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE AGOSTO DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O art. 37 da Resolução nº 5, de 08 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. .....

§ 1º .....

§ 2º À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

II - contratos, ajustes, convênios e consórcios; e,

III - licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

§ 3º A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer pela rejeição da matéria quando o projeto for flagrantemente inconstitucional, ilegal ou antirregimental, devolvendo a proposta à Presidência da Câmara para que seja comunicado ao seu autor sobre essa decisão com seu respectivo parecer.

§ 4º Nos casos de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

§ 5º Do parecer pela rejeição da matéria emitido pela Comissão de Justiça e Redação caberá recurso no prazo de cinco dias úteis ao Plenário pelo autor do projeto, que será submetido a uma única discussão e votação no Expediente da primeira sessão ordinária seguinte à comunicação realizada pela Presidência da Câmara.

§ 6º Aprovado o recurso pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, a Presidência da Câmara deverá observar a decisão do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição, devendo o projeto ter novamente sua tramitação nos termos deste Regimento.

§ 7º Rejeitado o recurso, a decisão de que trata o §3º deste artigo será integralmente mantida e o projeto arquivado.

§ 8º Não havendo a apresentação de recurso pelo autor do projeto com relação ao parecer pela rejeição da matéria da Comissão de Justiça e Redação no prazo de que trata o §5º deste artigo, este será arquivado pela Presidência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 17 de agosto de 2021.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 17 de agosto de 2021.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 6/2021 de autoria do Vereador JURANDIR B. DA SILVA.