ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 4/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 49 E 55 DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/10/2007
(DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 49 E 55 DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os arts. 49 e 55 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. . . . . .
§ 1º . . . . .
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário para os seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da Comissão, só podendo ser realizadas com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, lavrando-se sempre a respectiva ata.
. . . . .
Art. 55. . . . . .
§ 1º . . . . .
§ 2º . . . . .
§ 3º REVOGADO.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 12 de outubro de 2007.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Elinton José Sette
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de outubro de 2007.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2007, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.