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RESOLUÇÃO Nº 4/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 49 E 55 DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.

04/11/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/10/2007

(DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 49 E 55 DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os arts. 49 e 55 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. . . . . .

§ 1º . . . . .

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário para os seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da Comissão, só podendo ser realizadas com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, lavrando-se sempre a respectiva ata.

. . . . .

Art. 55. . . . . .

§ 1º . . . . .

§ 2º . . . . .

§ 3º REVOGADO.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 12 de outubro de 2007.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Elinton José Sette

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de outubro de 2007.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2007, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.