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RESOLUÇÃO Nº 2/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

09/02/2021 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/02/2021 - ED. Nº 1317 - PÁG. Nº 8

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 98. . . . . .

§ 1º . . . . .

§ 2º . . . . .

§ 3º Em caso de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou, havendo relevante interesse público, as sessões ordinárias poderão ser realizadas em horário diverso do previsto no §1º deste artigo, de acordo com Ato da Presidência da Câmara.

§ 4º Nos casos previstos no §3º as sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas em ambiente virtual com deliberação remota, através de recursos tecnológicos que, além de permitir a interação em vídeo e áudio entre os Vereadores, possibilite:

I – funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;

II – acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Câmara Municipal;

III – gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações;

IV – concessão da palavra aos Vereadores pelo Presidente da Câmara, bem como o controle por ele do respectivo tempo; e,

V – captura de imagem do Vereador no momento em que proferir seu pronunciamento ou voto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 09 de fevereiro de 2021.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 09 de fevereiro de 2021.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 2/2021 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva.