RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/10/2007 (DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 49 E 55 DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os arts. 49 e 55 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. . . . . . § 1º . . . . . § 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário para os seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da Comissão, só podendo ser realizadas com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, lavrando-se sempre a respectiva ata. . . . . . Art. 55. . . . . . § 1º . . . . . § 2º . . . . . § 3º REVOGADO.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 12 de outubro de 2007. Osmair Luiz Ferrari Presidente Elinton José Sette 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de outubro de 2007. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2007, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.