Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 187, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 187, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 8/97, que se refere ao processo nº 153 de 1997, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 187 da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 187. Recebido o Projeto, depois de lido no Expediente, ficará a disposição dos Vereadores para apresentação de emendas, num prazo de sessenta dias.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de novembro de 1997.
Giácomo Vitório Longo Roveri
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de novembro de 1997.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Autor do Projeto: Jurandir B. da Silva.