RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 187, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 8/97, que se refere ao processo nº 153 de 1997, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O Artigo 187 da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 187. Recebido o Projeto, depois de lido no Expediente, ficará a disposição dos Vereadores para apresentação de emendas, num prazo de sessenta dias.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de novembro de 1997. Giácomo Vitório Longo Roveri Presidente Arquimedes Neves 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de novembro de 1997. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral Autor do Projeto: Jurandir B. da Silva.