RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/94, que se refere ao processo nº 102 de 1994, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 03/91 de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nos termos da Legislação vigente e tem sua sede à Rua São Paulo, 883 – Votuporanga – SP.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 05 de setembro de 1994. Arquimedes Neves Presidente Silvio Carvalho de Souza 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de setembro de 1994. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria