ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 9/1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 09/92, que se refere ao processo nº 156 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Artigos e incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, abaixo relacionados ficam alterados na seguinte forma:
a) suprimir do § 3º, do Artigo 3º, a palavra “pública”;
b) no Artigo 9º, onde se lê o “mais idoso”, leia-se: “o mais votado no último pleito municipal”;
c) no inciso IV do Artigo 19, acrescente-se no seu final o seguinte: “bem como, projetos de resolução e de decretos legislativos”;
d) o Parágrafo único do Artigo 82 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. A numeração de Atos da Mesa e da Presidência, bem como das Portarias e Decretos, obedecerá ao período do ano legislativo;
e) o Artigo 99 passa a ter a seguinte redação, mantendo seus parágrafos:
“Art. 99. É facultado aos Líderes, durante o Expediente, por uma vez, fazer uso da palavra, com inscrição em livro próprio, para defesa de respectiva linha política-partidária, após o encerramento dos oradores inscritos para o Uso da Palavra.”
f) no Artigo 105 o Parágrafo único passa a ser § 1º e acrescente-se os seguintes parágrafos:
“§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, mediante neste último caso, comunicação escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o período de recesso, far-se-á:
a) pelo Prefeito, em caso de urgência, ou interesse público;
b) por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 4º Na Sessão extraordinária, a Câmara Municipal, deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de dezembro de 1992.
Arnaldo José Santa Fé Trindade
Presidente
Vanderley Martins Fernandes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de dezembro de 1992.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria