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RESOLUÇÃO Nº 9/1992

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

10/12/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 09/92, que se refere ao processo nº 156 de 1992, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os Artigos e incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, abaixo relacionados ficam alterados na seguinte forma:

a) suprimir do § 3º, do Artigo 3º, a palavra “pública”;

b) no Artigo 9º, onde se lê o “mais idoso”, leia-se: “o mais votado no último pleito municipal”;

c) no inciso IV do Artigo 19, acrescente-se no seu final o seguinte: “bem como, projetos de resolução e de decretos legislativos”;

d) o Parágrafo único do Artigo 82 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. A numeração de Atos da Mesa e da Presidência, bem como das Portarias e Decretos, obedecerá ao período do ano legislativo;

e) o Artigo 99 passa a ter a seguinte redação, mantendo seus parágrafos:

“Art. 99. É facultado aos Líderes, durante o Expediente, por uma vez, fazer uso da palavra, com inscrição em livro próprio, para defesa de respectiva linha política-partidária, após o encerramento dos oradores inscritos para o Uso da Palavra.

f) no Artigo 105 o Parágrafo único passa a ser § 1º e acrescente-se os seguintes parágrafos:

“§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, mediante neste último caso, comunicação escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o período de recesso, far-se-á:

a) pelo Prefeito, em caso de urgência, ou interesse público;

b) por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 4º Na Sessão extraordinária, a Câmara Municipal, deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de dezembro de 1992.

Arnaldo José Santa Fé Trindade

Presidente

Vanderley Martins Fernandes

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de dezembro de 1992.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria