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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 9/1992

Ano 1992  ·  Data 10/12/1992  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 09/92, que se refere ao processo nº 156 de 1992, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os Artigos e incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, abaixo relacionados ficam alterados na seguinte forma:

a) suprimir do § 3º, do Artigo 3º, a palavra “pública”;

b) no Artigo 9º, onde se lê o “mais idoso”, leia-se: “o mais votado no último pleito municipal”;

c) no inciso IV do Artigo 19, acrescente-se no seu final o seguinte: “bem como, projetos de resolução e de decretos legislativos”;

d) o Parágrafo único do Artigo 82 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. A numeração de Atos da Mesa e da Presidência, bem como das Portarias e Decretos, obedecerá ao período do ano legislativo;

e) o Artigo 99 passa a ter a seguinte redação, mantendo seus parágrafos:

“Art. 99. É facultado aos Líderes, durante o Expediente, por uma vez, fazer uso da palavra, com inscrição em livro próprio, para defesa de respectiva linha política-partidária, após o encerramento dos oradores inscritos para o Uso da Palavra.

f) no Artigo 105 o Parágrafo único passa a ser § 1º e acrescente-se os seguintes parágrafos:

“§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, mediante neste último caso, comunicação escrita aos Vereadores com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o período de recesso, far-se-á:

a) pelo Prefeito, em caso de urgência, ou interesse público;

b) por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 4º Na Sessão extraordinária, a Câmara Municipal, deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de dezembro de 1992.

Arnaldo José Santa Fé Trindade

Presidente

Vanderley Martins Fernandes

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de dezembro de 1992.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria