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RESOLUÇÃO Nº 6/1980

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º, DO ARTIGO 114, DO REGIMENTO INTERNO.

16/06/1980 JOAQUIM FIGUEIRA DA COSTA Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 1980

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º, DO ARTIGO 114, DO REGIMENTO INTERNO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/80, que se refere ao processo nº 181 de 1980, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 114, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Fica permitida a cessão parcial, de 5 (cinco) minutos, ou total, de 10 (dez) minutos, para o orador que ocupar a tribuna completar seu raciocínio, por outro vereador inscrito, na sequência.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 16 de junho de 1980.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 16 de junho de 1980.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete