RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 1975
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 46/C/75, que se refere ao processo nº 87 de 1975, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Azis José Abdo, uma licença pelo prazo de sessenta (60) dias, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 10 de março de 1975.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Alzimiro Brantis
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria