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RESOLUÇÃO Nº 4/1967

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA, PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

29/05/1967 MANOEL RAMALHO MATTA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 1967

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA, PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 32/C/67, que se refere ao processo nº 118 de 1967, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Manoel Ramalho Matta, uma licença pelo prazo de 90 dias, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 32/C/67, que se refere ao processo nº 118 de 1967.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 29 de maio de 1967.

Fleury Angelo Cecchini

Presidente em Exercício

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de maio de 1967.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria