ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 8/1973
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 109, DA RESOLUÇÃO Nº 4/59, DE 11/05/1959 - REGIMENTO INTERNO.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 109, DA RESOLUÇÃO Nº 4/59, DE 11/05/1959 - REGIMENTO INTERNO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 4/73, que se refere ao processo nº 510 de 1973, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 2º do art. 109, da Resolução nº 4/59, de 11 de maio de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os discursos, debates e apartes pronunciados pelos vereadores, na Ordem do Dia, serão transcritos, na íntegra, no livro de “Registro de Debates”.
a) os pronunciamentos dos vereadores feitos no Expediente ou em Explicação Pessoal, serão registrados, resumidamente, apenas no livro de Atas.
b) o resumo de que trata a alínea “a”, deste parágrafo, será retirado da gravação, em fita, da íntegra do pronunciamento, ficando esta, pelo prazo de quinze dias, à disposição dos vereadores, após o que será desgravada.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 8 de outubro de 1973, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 08 de outubro de 1973.
Joaquim Figueira da Costa
Presidente
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 08 de outubro de 1973.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria