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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/1993

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO VOTUPORANGUENSE AO GOVERNADOR DO ESTADO DR. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO.

22/11/1993 OZÓRIO CASADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO VOTUPORANGUENSE AO GOVERNADOR DO ESTADO DR. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 06/93, que se refere ao processo no. 127 de 1993, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica concedido ao Governador do Estado DR. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, o título de "Cidadão Votuporanguense", pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução nº 03/91.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de novembro de 1993.

OZORIO CASADO

PRESIDENTE

WALTER FERREIRA DA COSTA

1º. SECRETÁRIO

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 1993.

WALDENIR APARECIDO CUIN

DIRETOR DA SECRETARIA