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RESOLUÇÃO Nº 15/1956

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE NOVENTA DIAS AO VEREADOR PAULO SAMPAIO MATTOS.

01/10/1956 PAULO SAMPAIO MATTOS Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE NOVENTA DIAS AO VEREADOR PAULO SAMPAIO MATTOS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, o requerimento nº 45-c-56, de autoria do vereador Paulo Sampaio Mattos, solicitando uma licença de noventa dias, que se refere ao processo nº 167/56, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao vereador PAULO SAMPAIO MATTOS, uma licença de noventa (90) dias, para tratar de interesse particular, conforme o requerimento nº 45-c-56, que se refere ao processo nº 167/56.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Votuporanga, aos 1º de outubro de 1956.

Cicero Barbosa Lima Júnior

Presidente

Herculano Beretta

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 1º de outubro de 1956.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria