RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL PARA O PRÓXIMO MANDATO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 14/68, que se refere ao processo nº 287 de 1968, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1969 os vencimentos mensais do Prefeito do Município, ficam fixados de conformidade com a seguinte tabela:
- para o exercício de 1969 ..... NCr$ 1.400,00 mensais
- para o exercício de 1970 ..... NCr$ 1.600,00 mensais
- para o exercício de 1971 ..... NCr$ 1.800,00 mensais
- para o exercício de 1972 ..... NCr$ 2.000,00 mensais
Art. 2º A verba mensal de representação fica fixada em 40% (quarenta por cento) dos vencimentos mensais, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1969.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do artigo anterior, no exercício de 1969, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, por decreto, nas importâncias necessárias, abrindo créditos adicionais na conformidade do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Nos exercícios subsequentes os recursos necessários constarão obrigatoriamente das respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 04 de novembro de 1968.
Joaquim Franco Gracia
Presidente em Exercício
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de novembro de 1968.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria