RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 1970
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE DOIS MESES, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 48/C/70, que se refere ao processo nº 105 de 1970, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Joaquim Figueira da Costa, uma licença pelo prazo de dois (2) meses, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 31 de agosto de 1970.
Onofre de Paula
Presidente
Noé Gabriel de Oliveira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 31 de agosto de 1970.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria