RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7 DE JUNHO DE 1968
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/68 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, A FIM DE INSTALAR NESTA CIDADE , UM ESCRITÓRIO DE PREPARAÇÃO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 8/68, que se refere ao processo nº 144, de 1968, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a instalar, nesta cidade, um Escritório Municipal de Preparação Eleitoral.
Parágrafo único. O Escritório terá a finalidade de orientar e assistir os municípios que desejam inscrever-se como eleitor, sem distinções partidárias e em perfeita harmonia com as normas da justiça eleitoral.
Art. 2º A Mesa da Câmara providenciará o material de expediente, o pessoal necessário, o local, a publicidade e tudo o mais que seja indispensável ao fiel cumprimento desta resolução.
Art. 3º Fica aberto na Câmara Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) para ocorrer às despesas desta resolução.
Parágrafo único. O crédito especial será coberto com a anulação total da verba 30, Despesas Correntes; 32, Transferências Correntes; 32.80.81, - Contribuições de Previdência Social, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 07 de junho de 1968.
Octávio Viscardi
Presidente
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de junho de 1968.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria