RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7 DE JUNHO DE 1968 (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/68 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, A FIM DE INSTALAR NESTA CIDADE , UM ESCRITÓRIO DE PREPARAÇÃO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 8/68, que se refere ao processo nº 144, de 1968, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a instalar, nesta cidade, um Escritório Municipal de Preparação Eleitoral. Parágrafo único. O Escritório terá a finalidade de orientar e assistir os municípios que desejam inscrever-se como eleitor, sem distinções partidárias e em perfeita harmonia com as normas da justiça eleitoral. Art. 2º A Mesa da Câmara providenciará o material de expediente, o pessoal necessário, o local, a publicidade e tudo o mais que seja indispensável ao fiel cumprimento desta resolução. Art. 3º Fica aberto na Câmara Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) para ocorrer às despesas desta resolução. Parágrafo único. O crédito especial será coberto com a anulação total da verba 30, Despesas Correntes; 32, Transferências Correntes; 32.80.81, - Contribuições de Previdência Social, do orçamento vigente. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 07 de junho de 1968. Octávio Viscardi Presidente José Nunes Pereira 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de junho de 1968. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria