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RESOLUÇÃO Nº 10/1956

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (ALTERA O ARTIGO 87º DO REGIMENTO INTERNO).

06/08/1956 CÍCERO BARBOSA LIMA JÚNIOR Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REGIMENTAL (ALTERA O ARTIGO 87º DO REGIMENTO INTERNO).)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos a Resolução nº 5/56, que se refere ao Processo nº 53-A/56, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 87º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Votuporanga, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 87. Terão apenas uma discussão as resoluções sobre:

a) contas do Legislativo e Executivo;

b) perda de mandato de vereador;

c) concessão de licença para processo criminal ou prisão de vereador;

d) licença ao prefeito;

e) atos de serviços da Câmara;

f) atos do Presidente da Câmara ou do Prefeito;

g) recursos.

Parágrafo único. Terão duas discussões as resoluções sobre:

a) criação e extinção de cargos, aumento de vencimentos e modificações do quadro de pessoal da Câmara;

b) fixação do subsídio e verba de representação do Prefeito;

c) orçamento de despesas do Poder Legislativo;

d) abertura de créditos referentes às verbas da Câmara;

e) alteração regimental.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 1956.

Cicero Barbosa Lima Júnior

Presidente

Herculano Beretta

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de agosto de 1956.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria