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RESOLUÇÃO Nº 9/1974

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA,PELO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

26/08/1974 DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA,PELO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 192/C/74, que se refere ao processo nº 335 de 1974, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. D.S. Viana Filho, uma licença pelo prazo de 10 (dez) dias, para tratamento de saúde.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 26 de agosto de 1974.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de agosto de 1974.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria