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LEI ORDINÁRIA Nº 7.530/2026

INSTITUI O PROGRAMA PET PRA PET VOLTADO À RECICLAGEM E AO BEM-ESTAR ANIMAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

02/10/2026 MARCÃO BRAZ Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.530, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/10/2026 - ED. Nº 2709 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI O PROGRAMA PET PRA PET VOLTADO À RECICLAGEM E AO BEM-ESTAR ANIMAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Municipal "Pet pra Pet", com o objetivo de integrar a educação ambiental, a conscientização sobre o bem-estar animal e a prática da reciclagem nas instituições de ensino do Município.

Art. 2° São diretrizes e objetivos do programa:

I - promover a conscientização dos alunos sobre a tutela responsável de animais domésticos e o combate ao abandono.

II - estimular a economia circular e a reciclagem por meio da arrecadação e do reaproveitamento de materiais recicláveis e descartáveis, tais como garrafas PET, embalagens longa vida/Tetra Pak, paletes e madeiras de demolição.

III - desenvolver oficinas pedagógicas para a confecção de casinhas e abrigos ecológicos destinados a cães e gatos em situação de abandono ou cadastrados como "Pets Comunitários"; e,

IV - estimular a empatia, o trabalho em equipe e a cidadania entre os estudantes da rede de ensino.

Art. 3° Os abrigos e casinhas confeccionados pelos alunos e pela comunidade escolar serão destinados, preferencialmente, na seguinte ordem:

I - aos animais sob cuidados de cuidadores voluntários devidamente cadastrados pelo município;

II - a Organizações Não Governamentais - ONGs, protetores independentes e abrigos municipais de proteção animal cadastrados no Município; e

III - à Secretaria do Bem-Estar Animal ou órgão municipal equivalente, para distribuição a tutores de animais em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 146/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.