ALTERA A
LEI ORDINÁRIA Nº 7.534/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 7.534, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2026 - ED. Nº 2716 - PÁG. Nº 3-18
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Administração
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.3.91.93 Indenizações e Restituições
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Ação 2.120 Gestão Administrativa
Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 80.000,00
Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Administração
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Sub Função 999 Reserva de Contingência Geral
Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Ação 2.123 Reserva de Contingência - Saev
Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 80.000,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de outubro de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Osvaldo Carvalho da Silva
Superintendente da SAEV Ambiental
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento