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LEI ORDINÁRIA Nº 7.509/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/08/2026 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/08/2026 - ED. Nº 2683 - PÁG. Nº 3-4

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida de contribuições previdenciárias, junto à União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Receita Federal do Brasil – RFB em até 300 (trezentas) parcelas, dispostas na Emenda Constitucional nº 136/2025, nas IN RFB 2283, de 09 de outubro de 2025 e IN RFB 2300, de 23 de dezembro de 2025 e Portaria PGFN/MF nº 2.212 de 29 de setembro de 2025, inclusive alterações supervenientes.

Parágrafo único. Para parcelamento o Processo nº 10850.720.957/2014-22 – RFB; Processo nº 10850.721.757/2018-11 – RFB e Processo nº 10850.721.948/2018-82 – RFB, todos acrescidos do valor do IPCA e juros reais de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) relativo ao parcelamento em até 300 (trezentas) parcelas mensais.

Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior serão liquidadas mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM

Parágrafo único. A SAEV Ambiental ressarcirá o Município pelos valores eventualmente retidos do FPM em decorrência do parcelamento de que trata esta Lei, observados os prazos e as condições estabelecidos em instrumento próprio.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementada se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil