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LEI ORDINÁRIA Nº 7.521/2026

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS VEÍCULOS EXÓTICOS” E INCLUI O “ENCONTRO MUNICIPAL DE VEÍCULOS EXÓTICOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

15/09/2026 CABO RENATO ABDALA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.521, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/09/2026 - ED. Nº 2696 - PÁG. Nº 4-5

(INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS VEÍCULOS EXÓTICOS” E INCLUI O “ENCONTRO MUNICIPAL DE VEÍCULOS EXÓTICOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal dos Veículos Exóticos”, a ser comemorado anualmente em 28 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Votuporanga.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se veículos exóticos aqueles que, por suas características de raridade, singularidade, relevância histórica, esportiva ou de personalização, despertem interesse público, incluindo veículos clássicos, antigos, esportivos, personalizados, raros, superesportivos e customizados.

Art. 2° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Encontro Municipal de Veículos Exóticos, a ser realizado na semana em que recair o dia 23 de abril.

§ 1° O evento poderá contar com:

I - exposição de veículos exóticos, raros e personalizados;

II - participação de automóveis, motocicletas e outros veículos exóticos, personalizados, clássicos, antigos, esportivos, superesportivos ou de interesse especial;

III - apresentações culturais, educativas e beneficentes; e,

IV - participação de clubes, associações e colecionadores da região.

§ 2° A realização do evento poderá ocorrer mediante parceria entre o Poder Executivo, entidades, clubes automotivos e motociclísticos, associações e iniciativa privada, sem criação de despesa pública obrigatória.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Leticia Lopes Isiara

Respondendo pelo Expediente do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.