ALTERA A
LEI ORDINÁRIA Nº 7.513/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.560.068,00.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 7.513, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/09/2026 - ED. Nº 2687 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.560.068,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 3.560.068,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e sessenta e oito reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade Executora: 02 – Obras Públicas
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub Função 813 – Lazer
Programa 0026 – Edificações Institucionais
Projeto 1045 – Requalificação do Parque da Represa
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 1.073.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 2.487.068,00
Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Leticia Lopes Isiara
Respondendo pelo Expediente do Departamento