Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.513/2026

Ano 2026  ·  Data 01/09/2026  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.560.068,00.

LEI ORDINÁRIA Nº 7.513, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/09/2026 - ED. Nº 2687 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.560.068,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 3.560.068,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e sessenta e oito reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora: 02 – Obras Públicas

Função 27 – Desporto e Lazer

Sub Função 813 – Lazer

Programa 0026 – Edificações Institucionais

Projeto 1045 – Requalificação do Parque da Represa

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 1.073.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 2.487.068,00

Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Leticia Lopes Isiara

Respondendo pelo Expediente do Departamento