LEI ORDINÁRIA Nº 7.498/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUEESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.498, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/08/2026 - ED. Nº 2673 - PÁG. Nº 201
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUEESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, será destinado à Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, objetivando a transferência de recursos financeiros para assegurar a continuidade e o fortalecimento da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mediante a formalização de parceria destinada à ampliação da estrutura física da Entidade.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de agosto de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento