Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 7.465/2026

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.943, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

17/06/2026 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.465, DE 17 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2026 - ED. Nº 2635 - PÁG. Nº 16

(ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.943, DE 4 DE ABRIL DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 5.943, de 4 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando transporte de alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP – Campus de Votuporanga, residentes no município, bem como o transporte de alunos para a realização do Provão Paulista, realizado anualmente.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Silvia Letícia de Faria

Secretária Municipal da Educação

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento