LEI ORDINÁRIA Nº 7.465, DE 17 DE JUNHO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2026 - ED. Nº 2635 - PÁG. Nº 16 (ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.943, DE 4 DE ABRIL DE 2017.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O art. 1º da Lei nº 5.943, de 4 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando transporte de alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP – Campus de Votuporanga, residentes no município, bem como o transporte de alunos para a realização do Provão Paulista, realizado anualmente.” (NR) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Silvia Letícia de Faria Secretária Municipal da Educação Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento