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LEI ORDINÁRIA Nº 5.943/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

04/04/2017 PODER EXECUTIVO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.943, DE 4 DE ABRIL DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2017 - ED. Nº 371 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando transporte de alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP – Campus de Votuporanga, residentes no município.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2017

 

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

 

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

 

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo