ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 6/2005
ALTERA OS ARTIGOS 107 E 160, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
(ALTERA OS ARTIGOS 107 E 160, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os arts. 107 e 160, II da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigor com a seguinte redação:
“Art. 107. O Expediente terá a duração improrrogável de duas horas, a partir da hora fixada pata o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma deste Regimento.
Art. 160. ...
I – ...
II – quinze minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre;
IX – ...”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de agosto de 2005.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Osvaldo Carvalho da Silva
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 2005.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06/05, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.