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RESOLUÇÃO Nº 6/2005

ALTERA OS ARTIGOS 107 E 160, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.

29/08/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

(ALTERA OS ARTIGOS 107 E 160, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os arts. 107 e 160, II da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigor com a seguinte redação:

“Art. 107. O Expediente terá a duração improrrogável de duas horas, a partir da hora fixada pata o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma deste Regimento.

Art. 160. ...

I – ...

II – quinze minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre;

IX – ...

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de agosto de 2005.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Osvaldo Carvalho da Silva

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 2005.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06/05, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.