RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 (ALTERA OS ARTIGOS 107 E 160, INCISO II DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os arts. 107 e 160, II da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigor com a seguinte redação: “Art. 107. O Expediente terá a duração improrrogável de duas horas, a partir da hora fixada pata o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma deste Regimento. Art. 160. ... I – ... II – quinze minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre; IX – ...” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de agosto de 2005. Osmair Luiz Ferrari Presidente Osvaldo Carvalho da Silva 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 2005. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06/05, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.